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Sancionada lei que cassa habilitação de condenado por contrabando

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Quem for condenado em instância final por contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias, terá a Carteira Nacional de Habilitação cassada e a proibição de obter o documento por cinco anos. Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes mesmo da condenação. Já as pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou apenas uma parte do texto - aprovado no Congresso Nacional - que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados. A promulgação da lei ocorreu nesta sexta-feira, dia 11.