Devido a ação judicial do Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Enfermagem deliberou que os enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente a medida liminar. “O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva”, coloca a entidade.
Conforme o Cofen, a Lei 7.498/86 - regulamentada pelo Decreto 94.406/87 - garante o direito ao enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde. “Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) que garantia estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados pela Presidência da República”, manifesta.