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Cotidiano

Edital para creche em período integral é relançado com revisão de critérios

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O edital para a concorrência de vagas em período integral nas creches foi divulgado com revisões nesta terça-feira, dia 14. Agora, as crianças em vulnerabilidade e risco social encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude da Comarca terão prioridade. Além disso, os demais critérios foram resumidos a necessidade de jornada de trabalho de 8h diárias dos pais ou responsáveis, neste caso, com o desempate pela menor renda per capita (média por pessoa da família).

O período de inscrições não teve alteração. Os pais ou responsáveis precisarão comparecer ao Centro de Educação Infantil conforme o zoneamento entre os dias 20 e 30 deste mês. Documentos como a Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade e CPF da criança poderão ser entregues até o dia 28 de fevereiro de 2018. O resultado da classificação das vagas integrais, por vez, será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 8 de dezembro de 2017 no respectivo CEI em que a criança realizou a matrícula.


Algumas obrigações previstas no edital

  • A criança deve residir em Içara ou, se for de fora do município, estar em fase de amamentação e a mãe trabalhar na cidade
  • Cartão do SUS, comprovante de vacina ou, se não puder ser vacinada, o atestado médico.
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF de todos os integrantes da família
  • Comprovante de renda bruta de todos os integrantes da família
  • Declaração do empregador com o horário efetivo de trabalho ou modelo de inserido no edital
  • Comprovante de residência atualizado até três meses ou, no caso de imóvel locado/cedido, declaração do proprietário
  • Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras
  • Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude
  • Certidão de Casamento, União Estável ou declaração
  • Atestado médico ou de nutricionista sobre a necessidade de alimentação especial (Intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, alergia ao glúten, diabetes e outros).