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Cotidiano

Judiciário indefere realização de novo concurso público por liminar

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A proibição contra a nomeação de novos servidores comissionados e a revogação de contratações temporárias pretendida pelo Ministério Publico de Içara não terá a tutela antecipada. Conforme o juiz Fernando Dal Bó Martins, a demanda afeta diferentes leis. E por isso ensejam análise fática e jurídica específica para cada cargo. "São diversos fatos litigiosos concentrados numa única demanda judicial, e é plausível - como, aliás, levantado pelo Município em sua breve manifestação - que as situações sejam as mais variadas possível", completa o magistrado.

"Há de se considerar que não há, por ora, evidência clara que os servidores temporários tenham sido nomeados com intenção deliberada - e espúria - de favorecer determinadas pessoas, mediante algum arranjo corruptivo entre o gestor público e apadrinhados/militantes políticos (destaque-se que nomeações com essa finalidade também são uma forma de corrupção, fenômeno aqui compreendido em seu sentido mais amplo). Fosse essa situação, certamente o vínculo com a Administração precisaria ser cessado imediatamente, pois estaria ainda mais viciado", acrescenta.

Conforme o juiz, a aplicação da tutela com a dimensão pretendida pelo Ministério Público obrigaria o Município a nomear candidatos já aprovados no concurso público, além de realização de um novo certame para outros cargos. Contudo, isto aconteceria antes mesmo certeza de que a decisão fosse mantida na sentença de primeiro grau. "O fato de o concurso realizar-se com base em decisão liminar , precária por natureza, poderia afastar potenciais interessados, cientes do risco de a liminar vir a ser revista e de o Município poder - ao menos em tese - declarar ineficaz o concurso e as consequentes nomeações.