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Cotidiano

Liminar contra leilão de imóveis do Município é negada

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A liminar ingressada pelo advogado Vanderlei Zanetta contra a alienação de imóveis públicos de Içara foi negada no início da noite desta terça-feira, dia 29. A contrariedade ao leilão chegou a ter amparo na decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins devido a legislação determinar concorrência. Mas o magistrado considerou que não houve prejuízo ao erário. As outras alegações apresentadas na ação popular, por vez, discorreram pelo indeferimento total.

Conforme avaliado pelo juiz, os imóveis à venda haviam sido comprados pelo Município. Portanto, não integravam loteamento e não teriam destinação obrigatoriamente pública. Quanto a escolha do leiloeiro sem licitação, o Município apresentou que requisitou a escala, porém não logrou êxito. "Diante da omissão da Junta Comercial, não há como concluir que o Município cometeu ilegalidade ao escolher livremente o leiloeiro", coloca.

Os imóveis - anteriormente destinados ao Complexo Cultural - não tiveram arremate nesta tarde. O certame ocorreu com lance mínimo de R$ 1.785.000 por uma área de 5.395,598 metros quadrados com recursos destinados à construção de um novo centro administrativo para o Município. Além disso, foi estipulado R$ 1.200.000 por 1.862,10 metros quadrados, neste caso, com o valor a ser recebido em contrapartida no pacote de pavimentações.