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Cotidiano

Liminar permitirá contratação de servidores temporários na Educação até junho

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A contratação de agentes de serviços gerais para a rede municipal de Educação está assegurada, por ora, com uma liminar obtida pela Prefeitura de Içara nesta quinta-feira, dia 6. A decisão monocrática no Tribunal de Justiça estende as vagas temporárias, contudo, determina que servidores efetivos ocupem o cargo a partir de 30 de junho. Conforme o procurador-geral do Município, Walterney Angelo Réus, o tempo será suficiente para a conclusão do concurso público já em tramitação.

“Requisitamos prazo para assegurar as agentes de serviços gerais, que representam o maior volume”, indica Walterney. Para os monitores de informática, secretários e auxiliares de biblioteca não houve pedido de prorrogação das admissões temporárias, pois a necessidade é considerada pequena ou inexistente. “Assim sendo, restabelecido a normalidade do retorno às aulas, a administração prepara, com muito carinho, a recepção de seus 7.368 alunos no dia 17 de fevereiro de 2020”, também comunica o Município por meio de nota oficial.

A insegurança nas contratações decorre da inconstitucionalidade da legislação que criou as vagas por causa da ausência de necessidade temporária e interesse público excepcional. Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada. Além disso, o Ministério Público havia obtido uma liminar em primeira instância para que o município não mantivesse as contratações, tampouco realizasse novos processos seletivos, sob pena de R$ 50 mil por contratação mais R$ 1 mil por dia de multa ao Município e ao prefeito. Ao MP, ainda cabe recorrer.