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Cotidiano

Nova lei define internação involuntária de usuários de droga

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A internação involuntária de dependentes químicos já pode ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde. A medida está prevista na Lei 13.840/2019 publicada nesta quinta-feira, dia 6. O texto define ainda que unidades de saúde e hospitais gerais poderão realizar o tratamento desde que tenham equipes multidisciplinares.

O documento indica ainda que a internação involuntária deve correr no prazo máximo de 90 dias, tendo o término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal possa, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização por meio de sistema informatizado único.