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Cotidiano

Os Impactos do Estado de Calamidade ao Poder Judiciário de Santa Catarina

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Neste momento todos os profissionais quando na análise do seu trabalho, o fazem com um marco de referência, antes e durante a covid-19, considerando que ainda não acabou. Claro, a situação é de calamidade pública, basta ligarmos a televisão ou qualquer meio de comunicação para termos acesso a todo efeito devastador dessa pandemia. Contudo, nossa nação é famosa pelo jeito de sempre dar a volta por cima, e encontrar lado bom em tudo, apesar dos pesares.

Assim, diversos profissionais, que não se imaginavam trabalhando em casa, tiveram que se adaptar ao modelo home office, e o mesmo aconteceu com os profissionais do Direito, em todos os setores, o juiz, o assessor, o técnico judiciário, o advogado, o estagiário, a secretaria, etc. Toda a cadeia jurídica.

Bom, apesar de muitas Medidas Provisórias, Emendas, e Resoluções, o que gera muito estudo aos profissionais para interpretarem e aplicarem as inovações, todo o ordenamento jurídico que já estava vigente não podia parar, e mesmo com a suspensão de prazos, de 19/03/2020 até 30/04/2020, muitas mudanças aconteceram.

Não só mudanças nas relações trabalhistas, ou consumeristas, como impuseram as Medidas Provisórias, foram mudanças de princípios, como o da celeridade, pois ao acessar o site do nosso Tribunal de Justiça de Santa Catarina, vemos as seguintes notícias:

- “A produtividade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a excelência obtida com o sistema home office;
- "Pandemia não impede que ação seja julgada 24 dias após ingressar em comarca da Serra”
- “Comarca de Taió aproveita oportunidade do home office para zerar fila de processos”
Antes da pandemia, era comum as reclamações no tocante a velocidade do trâmite processual, mas o período de transformação, trouxe junto as notícias complexas, também as carregadas de esperança, de princípios. E nesta última semana, o Poder Judiciário de Santa Catarina tornou a prorrogar até o dia 31 de maio a suspensão dos prazos processuais em ações que tramitam em meio físico, bem como o atendimento presencial ao público externo .

Contudo, os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. Ademais, nesse movimento de transformação que o judiciário vem passando, muitos processos físicos, foram convertidos em eletrônico, podendo um processo muito antigo, virar estatística positiva para o Poder Judiciário.

Por fim, seguimos esperançosos acompanhando a sociedade enfrentando esse vírus, e saindo ainda mais resistente em todos os sentidos.