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Cotidiano

Pais são responsáveis pela garantia de estudos das crianças e adolescentes

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Além de ser uma responsabilidade social, a participação dos pais na educação também é uma obrigação legal. “Cabe aos pais promover a criação e educação dos seus filhos, em sentido amplo, não somente a educação escolar, mas também a criação de valores e respeito aos próximos”, lembra o promotor da vara da Infância e Juventude da Comarca de Içara, Marcus Vinicius de Faria Ribeiro.

“No que tange à educação escolar, objetivamente, os pais têm obrigação de matricular e fazer filho estudar até completar maioridade”, enaltece. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê inclusive multa caso o jovem esteve fora da escola. “Além disso, o pai e mãe que deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar comete o crime de abandono intelectual e pode responder processo criminal sujeito a pena de até um mês de detenção”, acrescenta.

Para combater a evasão escolar, o Ministério Público de Santa Catarina criou o Programa Apoia em 2001. A iniciativa mobiliza as escolas, os conselhos tutelares e o próprio MPSC para trazer os alunos de volta para a sala de aula. O programa acompanha crianças e adolescentes dos quatro aos 17 anos que não estão na escola e adota medidas para que concluam a educação básica. Desde 2002, mais de 96 mil alunos retomaram os estudos com este acompanhamento.