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Cotidiano

Promotores e procuradores de Justiça reagem com repúdio ao prefeito de Içara

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A Associação Catarinense do Ministério Público reagiu nesta segunda-feira à referência de loucos feita à categoria pelo prefeito Murialdo Canto Gastaldon (PMDB). A declaração coletiva reforça trechos já externados pelo promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro no Canal Içara sobre o inquérito civil aberto acerca das vagas em período integral nas creches.

Confira a nota de repúdio na íntegra:

1. Acerca da determinação ao município de Içara para que fossem oferecidas vagas em número suficiente para atendimento à população na educação infantil, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública (0002139-07.2014.8.24.0028) em 2014, a qual se encontra em grau de recurso, em razão de Apelação do Município. O Poder Judiciário acolheu o pedido do MP e o Poder Judiciário determinou o cumprimento da Lei e da Constituição, sob pena de multa, devendo o município garantir direito e acesso a todas as crianças à educação infantil (creches), conforme inúmeros precedentes judiciais em todo o País;

2. O Ministério Público, como fiscal da lei e guardião dos direitos sociais e coletivos, busca garantir o acesso de todos que necessitam à educação infantil e em nenhum momento buscou impedir o serviço de vagas integrais nas creches do município. Pelo contrário, embora não exista dispositivo legal que obrigue o fornecimento de creche em período integral o serviço é incentivado aos gestores, conforme estudo constante no Inquérito Civil n.06.2017.00006722-5, da 1ª Promotoria de Justiça de Içara/SC;

3. Ainda por recomendação, o Ministério Público sugere aos gestores públicos o oferecimento do serviço de vagas integrais em creches de acordo com a demanda. Não sendo possível esse cenário em Içara por razões orçamentárias, conforme argumentado pelo Poder Executivo e; visando o cumprimento da decisão do Poder Judiciário para que fosse zerada a fila de espera para vagas na educação infantil, a Prefeitura e a Secretaria de Educação sugeriram então a redução da oferta de vagas em período integral e o deslocamento do excedente gerado para vagas em regime parcial (matutino ou vespertino), como forma de permitir o acesso de mais crianças à educação infantil;

4. Primando sempre pela razoabilidade e pelo diálogo, a 1ª Promotoria de Justiça de Içara/SC, atualmente sob direção do Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro, realizou reunião com a Secretaria de Educação, em 05 de outubro de 2017, para debater os critérios do novo edital de concessão de vagas. Novamente, como é o papel do Ministério Público, o Promotor analisou cuidadosamente os critérios do referido edital e constatou que alguns de seus dispositivos contrariavam a Constituição, tais como: 1. obrigatoriedade de idade mínima para a vaga; 2. que a vaga seja exclusivamente destinada à criança residente no município de Içara; 3. exigência de renda familiar não superior a um salário mínimo vigente. Tais critérios não possuem o devido amparo legal;

5. Ao chefe do Executivo municipal está garantido o direito de governar e fazer escolhas dentro dos limites legais. Logo, cabe ao Executivo, com aval do Legislativo, planejar e decidir o quanto será investido na educação infantil e quantas vagas de período integral serão disponibilizadas. Não se trata absolutamente de problemática criada pelo MP, mas sim da gestão municipal que não vinha cumprindo a lei e a decisão judicial. Sendo assim, descabidas e inconvenientes as declarações do chefe do Executivo municipal ao dizer que tais procedimentos do Ministério Público são fruto de “um Promotor louco”, como se os membros dessa Instituição atuassem “de acordo com os ventos”;

6. Segue firmado compromisso da 1ª Promotoria de Justiça de Içara/SC para com a população do município, pela busca de soluções que visem ao bem comum e ao cumprimento da Constituição e;

7. Novamente reforçamos a busca do Ministério Público em manter relações baseadas no diálogo e na cooperação com os demais Poderes, repudiando-se assim ataques verbais infundados, sendo as relações salutares entre as Instituições o verdadeiro alicerce de um estado democrático de direito.