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Divulgação [Anvisa]

Cotidiano | 08/05/2015 | 14:46

Regras simplificam importação de canabidiol

Especial de Paula Laboissière, da Agência Brasil

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Novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol mediante prescrição médica foram definidos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira, dia 8. A nova regra prevê que cada paciente seja cadastrado anualmente na Anvisa com a apresentação de um laudo médico indicando a evolução do tratamento.

A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Segundo a Anvisa, esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações feitas até o momento. A resolução aprovada também permite que associações façam a intermediação das importações, possibilitando aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição.

“Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem”, informou a Anvisa. Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional.