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Cotidiano

TCE retoma prazos e fixa novas datas para envio de dados

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina retomou prazos e fixou novas datas para remessa e apresentação de informações pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos. Os prazos estavam suspensos desde o dia 16 de março, diante da pandemia do novo coronavírus.

Com a Portaria 121/2020, as informações relativas à Instrução Normativa 4/2004, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), e a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, previstos na Instrução Normativa 11/2011, do 1º bimestre, deverão ser encaminhadas ao TCE/SC até 31 de maio. Ainda com relação ao e-Sfinge, o prazo para envio referente ao 2º bimestre é até 30 de junho, e, a partir do 3º bimestre foi restabelecido o previsto na IN 4/2004. Também está mantida a data definida na IN 11/2011 para as remessas de atos de pessoal, a partir do 2º bimestre.

As respostas pendentes às ocorrências registradas no Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), conforme o art. 4º da Instrução Normativa 25/2019, deverão ser remetidas ao Tribunal até o 31 de maio. E, até o dia 30 de junho, os dados previstos na Instrução Normativa 20/2015, que trata dos critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, com exceção ao Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, cujo prazo havia se esgotado em 28 de fevereiro, e para as empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e por municípios, que terão até 10 de agosto.

A Portaria 121/2020 mantém a data final de 31 de julho, disposta na Portaria 103/2020, para a remessa das informações do módulo tributário do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), relativas ao 1º e 2º bimestres de 2020. Tal prazo é o mesmo para o envio referente ao 3º bimestre, conforme estabelecido na IN 4/2004.

Foi revogada a suspensão dos prazos fixada pela Portaria 93/2020 para encaminhamento das prestações de contas de recursos concedidos a qualquer título e das tomadas de contas especiais instauradas no âmbito da administração pública direta e indireta, estadual e municipal, conforme determinado pelas Instrução Normativa 14/2012 e Instrução Normativa 13/2012, respectivamente. A Portaria 121/2020 também cessa a suspensão do cômputo de dias em atraso de remessas não realizadas antes da sua vigência.