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Cotidiano

TCE/SC divulga possíveis irregularidades em edital para iluminação pública

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina divulgou 10 possíveis irregularidades encontradas no edital de concessão público-privada na iluminação pública nesta sexta-feira, dia 9. A publicidade ocorreu após a decisão para a sustação, cautelar, da concorrência pública definida na segunda-feira, quando também estava prevista a entrega dos envelopes.

Na fundamentação da medida cautelar, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi registrou que não foram atendidas orientações técnicas expedidas pelo Tribunal a partir da análise preliminar dos procedimentos adotados pela Prefeitura de Içara na fase de planejamento do projeto de concessão. Para o prazo de 25 anos estava previsto o valor de R$ 170.849.242.

“O exame do edital e das demais questões pontuadas no relatório técnico será melhor aprofundado no curso da instrução processual”, reforça o conselheiro substituto. Para o equilíbrio da PPP, contudo, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública de Içara sofrerá reajuste gradativo definido por lei - entre 15,94% a 491,14% - indiferente da implantação da PPP.

Indicativos de irregularidades

1. Ausência de cronograma com indicação de prazo para a concessionária executar as 2.000 unidades de iluminação pública adicionais em que o poder concedente poderá, sem ônus, demandar a concessionária, durante o prazo da concessão;

2. Ausência de cronograma com indicação de prazo para a concessionária executar as 1.000 realocações de unidades de iluminação pública em que o poder concedente poderá, sem ônus, demandar a concessionária, durante o prazo da concessão;

3. Alocação indevida do risco de “Produtos não conforme às especificações técnicas” ao concessionário, na medida que possui melhor gestão sobre este risco, devendo ser o responsável por eventual má performance de seus produtos;

4. Deixar de inserir estimativa, apropriadamente avaliada, dos quantitativos para instalação da iluminação de destaque;

5. Deixar de inserir estimativa sobre os quantitativos de pontos de iluminação pública que devem atender a cada classe de iluminação prevista na ABNT NBR 5101;

6. Deixar de inserir na Matriz de Riscos o atraso em liberações de licenças e autorizações a serem emitidas pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), devendo ser alocado ao concessionário;

7. Alocação incorreta ao concessionário dos riscos de erros do projeto de engenharia (riscos de implantação) junto à Matriz de Riscos, tendo em vista que o agente privado é detentor de melhores subsídios técnicos para lidar com esta ocorrência;

8. Deixar de excluir os casos de “3. furto ou vandalismo” e “4. Caso fortuito” como fato gerador de “passivo trabalhista e previdenciário”, diante de “Perecimento ou destruição dos ativos da Concessão”, conforme a Matriz de Riscos;

9. Deixar de prever na Matriz de Riscos bandas de oscilação da TIR da concessão, mensurada nas revisões ordinárias ou extraordinárias, em que o risco é da Concessionária e caso ultrapassado estes valores, para cima ou para baixo, deve-se alterar o valor da contraprestação, para mais em caso mudanças negativas à empresa ou para menos, no caso de fatores que elevem a rentabilidade do negócio;

10. Ausência de previsão de repartição dos riscos relativos ao caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica na Matriz de Riscos.