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Economia

Andreia Limas: Para onde vai seu 13º salário?

Pagamento de dívidas? Compras? Reserva? Qual será a sua opção para o 13º salário?

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Trocar de carro, viajar com a família, comprar os presentes de Natal, aproveitar as férias, substituir móveis ou eletrodomésticos antigos... muitos são os planos do que fazer com o 13º salário, muitas vezes, maiores que o valor a receber. E, você, já definiu onde aplicar o dinheiro extra?

Claro que ter poder de compra é bom e pode dar um alívio ao comércio, tão castigado durante este ano, mas a pandemia nos mostrou o quanto é importante manter uma reserva financeira para os tempos difíceis.

Assim, aplicar – ou pelo menos guardar um pouco do 13º – é uma opção inteligente. Mas para quem tem dívidas, o melhor é realizar a quitação, sobretudo quando se trata do cartão de crédito ou do cheque especial, que historicamente têm os juros mais altos do mercado.

Negociação

Além disso, o dinheiro pode ser usado para “limpar o nome na praça”, revertendo negativações por falta de pagamento e recuperando o crédito. Em Içara, a Câmara de Dirigentes Lojistas firmou parceria com a GL Cobrança e Recuperação, para mediar as negociações entre credores e devedores, facilitando esse processo. E, com dinheiro na mão, o acordo torna-se mais acessível.

Planejamento

Se a vida financeira da família superou a crise e se mantém equilibrada, sem dívidas e com a possibilidade de gastar o 13º salário em viagens e compras, a dica é planejar. No caso das viagens, é preciso estar atento às recomendações de saúde, reservar o hotel ou alugar a casa de praia com antecedência, estabelecer um teto de gastos e fugir de despesas extras.

Já para as compras, a boa e velha pesquisa de preços tornou-se muito mais fácil com a ajuda da internet, na qual é possível também estudar a possibilidade de pagamento mais adequada. De forma geral, pagar à vista pode render descontos expressivos e evita comprometer o orçamento a longo prazo. Porém, se o parcelamento for inevitável, pesquise antes as taxas de juros aplicadas.

Mudanças

Devido à pandemia, muitos trabalhadores não terão as férias de fim de ano, pois já as tiraram por conta da paralisação das atividades. Assim, o um terço relativo às férias não vai engordar o orçamento neste período. E a crise provocou outras mudanças nas relações de trabalho, com a suspensão de contratos, redução de jornada e de salários, o que pode refletir também no 13º.

Na semana passada, o Governo Federal divulgou uma nota técnica em que define que o valor deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Já no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. Embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas.

Pagamento

O prazo para pagamento não mudou: a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do INSS. Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Black Friday

Já se tornou comum o dinheiro do 13º salário ser usado durante a Black Friday, a promoção de novembro que este ano cai nesta sexta-feira, dia 27. Porém, antes de sair comprando, é importante reforçar os cuidados, para evitar fraudes e ciladas, como a do desconto falso. Nesse sentido, o Procon/SC preparou uma série de dicas para tranquilizar e orientar os consumidores.

A primeira delas é a já mencionada pesquisa de preços. Também é importante dar preferência a sites e lojas conhecidos e sempre acessar a página oficial. Outra dica é verificar a reputação do fornecedor – e ficar bem longe dos campeões de reclamações. O consumidor que realizar a compra pela internet ou telefone terá direito ao prazo de arrependimento, que é de sete dias a partir da entrega do produto. Neste caso, o consumidor pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta.