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Economia

Cobrança em aterros é iniciada com contestação de empresas

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O primeiro lançamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Aterro e/ou Depósito de Resíduos Sólidos foi realizado com valor de aproximadamente R$ 24 mil neste mês. Entretanto, as empresas deverão ingressar no caminho jurídico para contestar o valor, segundo a lei 1806/2002, destinado a manutenção, estruturação e modernização técnica e de fiscalização da Fundai e o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Conforme o coordenador do setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, Luciano Cardoso, o cálculo foi realizado sobre os relatórios enviados pelos próprios contribuintes para a Fundação do Meio Ambiente de Içara. Além da RAC Saneamento, a TADRS incide também sobre a Carbonífera Rio Deserto devido ao depósito de resíduos da Mina 101. “Até agora não tivemos nenhum recurso administrativo”, apresenta.

“Já impetramos com um mandado de segurança, pois entendemos que há inconstitucionalidades. A base de cálculo é desproporcional e não há um serviço público na coleta dos resíduos, pois é feito pela empresa. Existe uma natureza confiscatória, dentre outros fundamentos. O nosso depósito de rejeito é privado”, coloca a advogada da mineradora, Simone Quadros Guidi Rodrigues.

“Os contribuintes, como um todo, não aguentam mais a carga tributária no país. E um tributo que passa a incidir numa atividade econômica específica é problemático. Haverá um impacto que precisará ser reavaliado. Não é nossa intenção, mas a empresa pode buscar outra cidade. E isto não significa perder apenas este imposto, mas também R$ 70 mil de Imposto Sobre Serviço e quase 350 postos de trabalho”, coloca o diretor-executivo da RAC, Rodolfo Back Loch.