Economia | 20/09/2010 | 16:57
Código de Defesa ao Consumidor faz 20 anos
Clarissa Crispim (Jornal Gazeta) - jornalismo@gazetasc.com
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Em outubro do ano passado, o vendedor Jaison Luiz de Mello comprou duas televisões de plasma de 42 polegadas e outras duas de 52 para a igreja Assembléia de Deus, onde é membro. Um mês após a compra, foi contratado um profissional para realizar a instalação, mas ai veio à surpresa. “Um dos televisores estava com o plasma quebrado”, recorda ele, que imediatamente entrou em contato com a loja onde havia feito à compra.
Na oportunidade, foi informado que o prazo para reclamação já havia expirado. “Disseram que deveria ser feito sete dias após a compra e que o objeto não poderia ser trocado pela loja. Entrei em contato direto com a fábrica, mas ficaram me enrolado por três meses. Enfim me obriguei a recorrer ao Procon”, contou. No prazo de 20 dias a questão foi resolvida.
Como forma de solucionar casos como o de Jaison, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC) foi criado no dia 11 de setembro de 1990, como instrumento contra possíveis abusos cometidos contra empresas fornecedoras de bens e serviços. Logo após, houve a criação dos Procons (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), cuja função é proporcionar a orientação, proteção e defesa aqueles que se sentirem lesados.
Ainda para aumentar a proteção aos consumidores, está vigorando desde julho de 2010 a lei número 12.291, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local que seja visível e de fácil acesso ao público. Caso haja o descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado em até R$ 1.064,10. Em Içara, alguns supermercados como o Giassi, já cumprem a determinação.
Conforme informado pela assessoria da empresa, as normas foram cumpridas antes de a lei entrar em vigor. E, para evitar qualquer tipo de irregularidade, o código foi disponibilizado, assim como a colocação das placas. “Quando colocamos o código menor, vários clientes acabaram levando para a casa, e hoje alguns querem levar também’, diverte-se o gerente Edson Luiz Pizzetti, acrescentando que os clientes analisam o material e elogiam a ideia. “É uma garantia a mais em relação à proteção deles faz com que se sintam mais valorizados. A lei veio para ficar”, garante.
RANKING - No Procon de Içara, as principais reclamações estão relacionadas aos casos de telefonia fixa e móvel, seguidos por troca de produtos e cobranças indevidas. Até agosto deste ano, foram atendidas aproximadamente 368 casos. O coordenador do Procon, o advogado Giovani Martins, informa que o órgão é administrativo e municipal. “Após o consumidor realizar sua reclamação, tentamos resolver a questão por telefone ou formalizamos uma petição junto a empresa, que terá dez dias para responder. Funciona como um elo, evitando que o caso seja resolvido judicialmente”, explica Martins, alegando que apenas 30% dos casos resultam em processos.
Já com relação a fiscalização de abusos ou o cumprimento da lei 12.291, o advogado explica que não pode realizar as notificações. “Para esse procedimento, precisamos de um fiscal e da criação de um fundo municipal de direito de fuso, onde seriam depositadas as multas. Realizei o pedido desde fevereiro de 2009, mas ainda não houve a liberação. Com o possível dinheiro, poderíamos investir na estrutura física”, relata, visto que há três funcionários e o local funciona no mesmo ambiente da Fundai.

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