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Desperdício x Modernização da iluminação pública

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Há exatamente oito dias observo que algumas lâmpadas de postes no meu bairro ficam acesas dia e noite. Percorrendo o trajeto de Içara para Criciúma seguindo a Rua 7 de Setembro observo a mesma situação. São diversas lâmpadas acesas. Imaginei, dias atrás, que a situação estaria ocorrendo como um procedimento para testes ou alguma natureza administrativa realizada pela companhia de energia da nossa cidade, infelizmente não é este o caso e nós pagamos pelo desperdício.

Esse assunto nos faz lembrar que no dia 15 de dezembro acontecerá no Clube Ipiranga uma reunião pública para apresentar as mudanças no custeio da iluminação pública municipal. Tal projeto, visa a substituição das atuais lâmpadas pela de LED num custo inicial avaliado e R$ 28 milhões de reais.

Segundo a Súmula 41 do Supremo Tribunal Federal “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. A iluminação pública é serviço geral e indivisível, prestando serviços a toda coletividade, ou seja, não se destina apenas a uma parcela do grupo social, mas a todas as pessoas.

Cada Município tem o arbítrio para legislar acerca da contribuição para custeio da iluminação pública através de lei complementar municipal. Espere, então os municípios estão cobrando algo que não pode ser cobrado? Não, pois a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não é vista juridicamente como uma taxa, nem como imposto, e sim como uma contribuição especial.