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Economia

Irregularidade em doação pública

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Foi publicada no último dia 16 e reportada nesta segunda-feira, dia 5, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a doação de um terreno para a Colônia de Pescadores Z-33. A sentença considera irregular o repasse de um imóvel aprovado tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo, em 2007. Na consideração do promotor Márcio Rio Branco Nabuco Gouvêa, o ato não era de interesse social. Portanto, estaria em desacordo com a legislação nacional e também do próprio município. A avaliação dele foi acompanhada na segunda instância por unanimidade.

Questionado, o procurador do Município, Walterney Réus, explica que a matéria ainda não chegou na Prefeitura. Por isso, não conhece o conteúdo da decisão. Se necessário, ele terá 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A multa estipulada inicialmente foi de R$ 1 milhão. E, o valor dos honorários a serem pagos pelo Executivo Municipal, em R$ 10 mil. Segundo o presidente da Colônia de Pescadores Z-33, João Picollo, o terreno que acabou na ação cível não chegou nem mesmo a ser utilizado, pois estava realmente em área irregular. E, um novo terreno já foi cedido para a entidade.

"Não há como se verificar o interesse público, eis que a doação em questão trará restrições aos moradores da comunidade", afirmou o relator Wilson Augusto do Nascimento. O espaço que seria repassado para a entidade de pescadores não permitiria a destinação de 10% da área para vegetação, além de 10% para uso comunitário, entre outros requisitos obrigatórios para a viabilidade do Loteamento Praia do Rincão.