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Economia

Pâmela de Sá: Entenda melhor a redução de custos com registro na aquisição de imóvel

Legislação permite redução de até 75% em custos com registro de primeiro imóvel

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Quando você adquire um imóvel, se faz necessário colocar na ponta do lápis também os valores a serem pagos para o registro e as eventuais averbações na matrícula. Os valores dos emolumentos cobrados pelo cartório são estabelecidos por tabela estadual, ocorre que em algumas situações podem sofrer reduções.

Conforme art. 290 da Lei de Registros Públicos, aqueles que adquiriram o primeiro imóvel por meio de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação, têm direito a redução de 50% nos valores a serem pagos ao Registro de Imóveis.

Já quando se tratar de imóvel decorrente do programa Minha Casa Minha Vida, e os valores do financiamento forem decorrentes do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social, os emolumentos devidos ao Registro de imóveis serão reduzidos em 75%, e em 50% quando dos demais fundos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida, conforme o artigo 42 da Lei 11.977/09.

Ainda, conforme Medida Provisória 996 de 2020, o mesmo se aplica aos imóveis adquiridos pelo programa de financiamento Casa Verde e Amarela. E nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular (COHABs) ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidas pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estão sujeitos às seguintes limitações:

a) imóvel de até 60 m2 de área construída: 10% do Maior Valor de Referência;
b) de mais de 60 m2 até 70 m2 de área construída: 15% do Maior Valor de Referência;
c) de mais de 70 m2 e até 80 m2 de área construída: 20% do Maior Valor de Referência.

Inclusive, os cartórios que não cumprem as determinações estão sujeitos a penalidades. Então, se você adquiriu seu imóvel por algum destes meios, fique atento no momento de pagar os emolumentos junto ao registro de imóveis e confira se você não faz jus à redução.