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Economia

Prefeitura recorre contra sequestro na conta

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A Justiça do Trabalho determinou o sequestro de recursos em Içara para o pagamento de um ex-trabalhador da Associação Feminina de Assistência Social. E nesta quinta-feira, dia 24, disponibilizou no Diário Oficial a manutenção da decisão após embargos de declaração do Município. Conforme o procurador Walterney Réus, o próximo caminho agora será a apresentação de um agravo de instrumento em Florianópolis para tentar reverter a sentença.

De acordo com a manifestação no Diário Oficial, a reforma pretendida não poderia ser realizada com os embargos. E o caminho escolhido foi entendido inclusive beira a má-fé processual. "Entendemos que não cabe o sequestro na conta do Município para este caso. A indenização não é recurso alimentício", contrapõe o procurador.

“Esta ação é o primeiro caso em que houve a decisão de bloqueio das contas quanto a Afasi. Não cabe mais decidir se o empregado tem, ou não direito. Isto já foi à Brasília e voltou. O que se discute agora é a forma de cobrança. Se vai para precatório, ou não. Quanto a outros trabalhadores, ainda será julgado o mérito e poderá ter outro resultado”, ressalta o advogado Jamilto Colonetti.