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Política

Câmara aprova criação de Banco Municipal de Ração de Içara

Projeto inclui ainda cessão gratuita ou doação de móveis e acessórios para uso de animais

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A criação do Banco Municipal de Ração no município de Içara foi aprovada por unanimidade em votação final na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 3, na Câmara Municipal. O projeto de lei de autoria do vereador Edson Freitas (MDB) tem o objetivo de captar doações de rações e promover a distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas às organizações não governamentais (ONG´s) e protetores independentes e às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais.

“Diariamente podemos acompanhar nas redes sociais ONG´s e protetores independentes pedindo doações de ração, isso porque nem sempre o recolhimento de fundos monetários são suficientes para atender as demandas básicas de alimentação dos animais domésticos, abandonados ou em situação de rua”, ressalta o autor. O projeto de lei seguirá agora ao Poder Executivo, onde caberá a promulgação.

O projeto estabelece que o Poder Executivo, por meio dos órgãos municipais competentes, organizará e estruturará o Banco Municipal de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades ou famílias beneficiárias devidamente cadastradas, regulamentando o que se fizer necessário. Ficará proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco Municipal de Ração, que será coordenado pela Fundação do Meio Ambiente de Içara (Fundai).

Serão disponibilizados no banco, doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos PET´s; doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; e doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Além dos produtos e gêneros alimentícios, o Banco de Ração poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte, brinquedos e utensílios diversos para animais domésticos.