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Política

Cinco são condenados no Caso das Cédulas

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Após mais de dois anos em tramitação, o processo de improbidade administrativa movido devido ao Escândalo das Cédulas teve um desfecho em primeira instância. Todos os cinco réus denunciados foram condenados pelo juiz Fernando Dal Bó Martins. O crime de advocacia administrativa e constrangimento ilegal foi atribuído aos ex-vereadores Acirton Costa, Itamar Oloyde da Silva, Darlan Carpes, o presidente licenciado da Cooperaliança Pedro Deonízio Gabriel e as empresas Rio Deserto. Darlan e Pedro são apontados também pela falsificação de documento público. A decisão foi registrada nesta terça-feira, dia 26.

A sentença do magistrado aponta a perda da função pública de todos os agentes envolvidos. Acirton e Itamar foram condenados a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa de 10 vezes sobre o valor recebido como vereador. Para Darlan e Pedro a suspensão dos direitos políticos é de cinco anos e a multa de 30 vezes. A Rio Deserto, por vez, terá multa de 80 vezes e não poderá receber incentivos fiscais do Poder Público. A empresa é apontada como beneficiária do esquema montado para mudanças nas atribuições da Fundação do Meio Ambiente de Içara, além da tentativa de revogar a Área de Proteção Ambiental de Santa Cruz.

As alterações na legislação haviam sido aprovadas pela Câmara Municipal, contudo, tiveram o veto do Poder Executivo. Por sete votos a três, os vereadores decidiram então pela promulgação através do próprio Legislativo. Tão logo derrubado o veto, as cédulas utilizadas para a votação secreta foram recolhidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em maio de 2011. A constatação da operação foi de marcação das cédulas para a identificação do voto de André Mazzuchello Jucoski (PSDB).

“A afirmação de André no sentido de que não teria sofrido coação mostra-se inverídica diante de outras provas existentes nos autos, conquanto não se saiba ao certo qual razão o tenha levado a negar a coação. O próprio Severiano Antônio Valentim, em seu depoimento judicial, confirmou que houve uma reunião informal na Cooperaliança em que se deliberou que os vereadores funcionários da Cooperaliança seriam orientados a votar pela rejeição do veto. O próprio depoente, na reunião, disse que, se os tais vereadores não votassem pela rejeição do veto, levaria à instância maior o pedido de demissão deles”, indica o juiz na sentença.

Na defesa dos réus, todos alegaram que as gravações foram realizadas irregularmente já que não havia indícios de crime na época. Mas a tese deles não foi aceita. A decisão de quebrar o sigilo telefônico ocorreu embasada no depoimento de José Renato Brígido e Gilmar Bonifácio ao Gaeco. "Havia indícios de que a Rio Deserto estava oferecendo vantagens financeiras (propina, suborno) a alguns vereadores, em troca de votos pela rejeição do veto do prefeito ao referido projeto de lei", coloca o magistrado.

Todas as penalidades listadas pelo juiz valerão somente a partir do trânsito em julgado, ou seja, após julgados todos os recursos possíveis. “Estamos confiantes que os depoimentos e as próprias gravações não apontam qualquer crime. Vamos buscar a reforma dessa decisão com recurso”, aponta Alessandro Balbi Abreu quanto ao caso de Acirton. A Rio Deserto não foi notificada oficialmente da decisão, não comentará o assunto agora, mas indica que também irá recorrer. Como defensor de Itamar, Darlan e Pedro, o advogado Ivo Carminatti foi procurado por telefone, requisitou que fosse estabelecido o contato dentro de minutos, porém não atendeu mais a reportagem.