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Política

Comissões permanentes, especiais e CPI

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Na Câmara Municipal, os vereadores são divididos em comissões para análise das matérias em tramitação na casa e assuntos em que atua o Legislativo. As comissões permanentes envolvem Constituição, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Contas; além de Serviços Públicos. Cada uma delas deve conter cinco integrantes.

Ainda conforme determina o Regimento Interno, todos os vereadores precisam estar em pelo menos um grupo. E, no máximo em dois. Apenas o presidente está liberado da participação nas comissões.

A formação dos grupos tem duração de dois anos. É o mesmo período do mandato do presidente da casa. A eleição poderá ser realizada com acordo entre líderes. Neste caso, a votação em sessão legislativa tratará apenas da confirmação.

Internamente, ainda cabe às comissões elegerem o presidente, vice-presidente e secretário. Até que os nomes sejam definidoa, os trabalhos são regidos pelo vereador mais velho. Cada grupo de análise deve tratar dos assuntos específicos ao qual se destinam. O presidente tem como função convocar as reuniões e manter a ordem. Ao vice-presidente a função é substitutiva. Já o secretário tem como atribuição a guarda dos processos, observância dos prazos e elaboração das atas.

Além das comissões permanentes, os vereadores também podem criar comissões temporárias. Elas podem ser, por exemplo, Especial ou Parlamentar de Inquérito (CPI). O primeiro caso é destinado ao estudo de assuntos específicos. E, a instalação depende da maioria simples dos vereadores. Já a CPI pode ser instalada quando houver maioria absoluta para apuração de fato determinado.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – É função manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto aos seus aspectos constitucional, legal ou jurídico, gramatical e lógico, elaborar, quando exigida, a redação final de matérias que sejam aprovadas em Plenário, além de solicitar, quando necessário, o parecer de outras Comissões.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS – Compete emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, orçamento anual, Plano Plurianual, Código Tributário, exame e julgamento das contas do Município, abertura de crédito, transposições de verbas, empréstimo público e tudo que, direta ou indiretamente, altere a despesa e a receita do Município, além de Diretrizes Orçamentárias.

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Compete opinar sobre Plano Diretor, transporte coletivo, denominação de próprios, vias e logradouros públicos, além de proposições e matérias relativas aos serviços públicos municipais.