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Política

Defesa projeta retorno na segunda-feira

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Para os advogados de defesa do prefeito Gentil Da Luz, o retorno ao Paço Municipal é projetado para a próxima semana. A expectativa é gerada pela ação cautelar que será ingressada no Tribunal Regional Eleitoral nesta quarta-feira, dia 5. O documento anexo as 7 mil folhas da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo requer uma decisão de caráter liminar para que o prefeito e o vice possam recorrer sem a perda do cargo.

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Conforme a advogada Katherine Schreiner, um recurso eleitoral também será movido no TRE. A intenção deste outro dispositivo judicial é reverter a cassação dos mandatos expedida na Comarca de Içara pelo juiz Sérgio Renato Domingos. Quanto às considerações, a defensora elenca apenas três pontos antecipadamente. "Por questão de estratégia é melhor não divulgar todo o conteúdo que apresentaremos", afirma.

Um dos questionamentos a serem levantados é a consideração que o magistrado teve sobre a diferença de votos no pleito de 2008. Na sentença, Sérgio manifestou que Gentil obteve 152 sufrágio a mais do que Heitor. E utilizou esta conta para justificar os impactos que tiveram os fatos denunciados. Contudo, a vantagem verificada por ele reflete a eleição de 2004, quando o eleito foi Heitor Valvassori. Na última votação, Gentil ganhou com 1,4 mil votos a mais.

Também deverá ser coloco em dúvida a própria cassação do diploma. É que de acordo com Katherine, a coligação “Por uma Içara mais forte” não requisitou isto. “A cassação do diploma não faz parte da Ação de Impugnação. Para isso cabe o Recurso Contra a Expedição de diploma”, detalha. Outro aspecto que a advogada elenca é o prazo para alegações das partes envolvidas e inseridas na ação.

“O período para a manifestação do PPS encerrou na última segunda-feira. Mas antes disso o juiz há havia definido o desfecho”, afirma. Segundo ela, o descompasso ocorreu com o adiantamento do período de alegações determinado pelo magistrado sem uma notificação oficial. A expectativa é que a decisão seja anulada então devido a falha processual apontada por ela.

“Prevendo mais uma conduta antiética das partes e dos procuradores, de efetiva fraude processual, dado o histórico vivenciado neste feito até o presente momento, tomei a precaução de relatar o processo com antecedência e de elaborar uma minuta de decisão, levando em conta todas as teses indicadas em alegações finais, sempre e na medida em que foram apresentadas pelas partes e pelos ‘terceiros interessados’”, deixou em documento público antes de ser promovido o juiz que julgou o processo.