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Política

Gravações: arquivado pedido de liminar

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As gravações que vazaram na Internet com comentários sobre as eleições de 2008, em Içara, não resultaram na emissão de uma liminar. Nesta sexta-feira, dia 15, foi publicada no Diário da Justiça de Santa Catarina a decisão sobre o pedido da Coligação "Por uma Içara mais forte". E nela está indeferida o a busca e apreensão de documentos e máquinas que iriam contra o prefeito Gentil Da Luz, o vice José Zanolli e a Comelub Comércio de Combustíveis. A sentença do juiz Marco Augusto Ghisi Machado seguiu o parecer da promotoria pública.

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No processo iniciado em 13 de abril, o grupo liderado pelo Partido Progressista requeria a "busca e apreensão do equipamento emissor dos tíquetes de combustíveis" referente às eleições de 2008. A denúncia era de que a coligação opositora (“Por uma Içara mais humana”) havia utilizado indevidamente o produto. Além disso, gravações escondidas revelariam a intenção de quebrar ou forjar a máquina emissora dos cupons fiscais.

Na avaliação do juiz, a liminar não é cabível mediante aos fatos. É que faltaram provas. A Comelub, por exemplo, informou que não possui mais o registro dos cupons. E a alegação de que os dados teriam sido apagados da máquina não foram confirmadas legalmente.