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Política

Uso da maionese artesanal em Içara ganha projeção estadual

Preparação poderá ser liberada por lei com uso de ovo em pó e leite pasteurizado

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O deputado estadual Bruno Souza (Novo) movimentou as redes sociais ao comentar o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Içara sobre a liberação de molhos e condimentos artesanais. A repercussão reabriu o debate entre quem defende a restrição pelo risco de contaminação por salmonela - uma bactéria que pode ser encontrada no ovo cru – e quem não quer abrir mão de mais sabor nos alimentos. Mas a legislação proposta atende os dois públicos e inclusive já é utilizada por outras cidades.

“Torço para que o projeto seja aprovado. Afinal, proibir condimentos é o cúmulo da perda de tempo. Mas torço mais ainda para que nossas casas legislativas parem de se preocupar em tentar regular a vida do cidadão e foquem em pautas mais úteis à sociedade. É o mínimo de respeito que o pagador de impostos, que você, merece”, indica o parlamentar sobre a legislação vigente em Içara há quase 25 anos (Lei Municipal 1195/1996).

Ovo em pó e leite pasteurizado

De autoria do vereador Max Luiz (PL) o projeto de lei 7/2021 propõe que a utilização de molhos e condimentos possa ser liberada em porções individuais por bares, lanchonetes, restaurantes e afins. O texto define que a utilização de maionese e demais molhos do tipo caseiros, que contenham ovos na formulação, somente serão permitidos se forem liofilizados (em pó) e pasteurizados. Ou seja, o uso de ovos crus (in natura) ainda permanecerá proibido em razão do risco de contaminação por salmonella.

Para formulação de maionese e demais molhos do tipo caseiros que contenham leite, somente será permitido então se for pasteurizado. Se aprovado o projeto, a disponibilidade não obrigará lacre na porção individual, porém não permitirá o uso de bisnagas. Além disso, manterá a previsão de multa. Em tramitação no Legislativo desde o início de março, a matéria recebeu uma emenda – com previsão para revogação da lei de 1996 - e já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa. Falta agora ser submetida ao Plenário.

O que diz a lei de 1996?

Conforme a legislação vigente, é obrigatório o uso de molhos e condimentos (maioneses, catchup, mostarda e outros) em porções individuais lacradas, nos bares, lanchonetes, hotéis e restaurantes. O valor da multa em caso de descumprimento é de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs) e, na reincidência, esse valor se multiplica por cinco.

Intoxicações

Em março de 2013, um inquérito civil foi aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Içara, após a intoxicação alimentar causada pela salmonella. Na época, mais de 60 pessoas relataram o consumo do produto e algumas chegaram a ser atendidas nos hospitais de Içara e Morro da Fumaça. Em 2008, mais de 130 pessoas também foram hospitalizadas devido a intoxicação alimentar causada pela bactéria na maionese.