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Política

Vereadores derrubam um veto e mantêm outros três

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A noite foi de reanálise de projetos na Câmara Municipal de Içara. Ao todo, quatro vetos entraram na pauta nesta segunda-feira, dia 29. Dentre eles, três foram mantidos devido a manifestação de inconstitucionalidade do Poder Executivo. A promulgação por meio do Legislativo, por vez, será dada ao PL 38/2018 sobre a disposição da reserva de vagas especiais para gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo, inclusive, em estacionamentos privados. A decisão foi unânime.

Pelo projeto de autoria do vereador Lauro Nogueira (PT), terão a reserva de vagas preferenciais as gestantes, durante todo o período gestacional ou até os dois anos de idade da criança, em estabelecimentos públicos e privados, além de vias públicas em que houver vagas para estacionamento. As vagas precisarão ficar em local próximo dos acessos às edificações e resultarão no equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada de acordo com as normas vigentes.

O direito ao uso, contudo, será exercido apenas mediante a utilização de cartão ou adesivo após a apresentação de laudo médico atestando o período gestacional junto à autoridade de trânsito. A identificação deverá ser deixada pelo condutor em local visível dentro do veículo para uso das vagas demarcadas, a exemplo do que é concedido para pessoas com deficiência, com a inscrição no chão de “Vaga Exclusiva para Mulheres Grávidas”. O cartão terá dois anos de validade contados do início da gestação e poderá ser renovado até a data limite.

Oposição tem vetos mantidos

De fora da base do governo, o vereador Eduardo Michels Zata teve o veto a três projetos mantidos. A inconstitucionalidade foi aceita com 10x4 contra o desconto na tarifa mínima mensal de serviços de água e esgoto por dia de falta de abastecimento (PL 47/2018); 8x6 na instituição do IPTU Verde (PL 46/2018) e ainda 11x3 sobre a proibição da cobrança de taxas pelas instituições de ensino para emissão de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares no âmbito do Município de Içara (PL 34/18).