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Segurança

Dupla é condenada por golpe de R$ 705 mil no comércio de Içara

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Duas mulheres terão que pagar até R$ 3,7 mil para uma entidade de assistência social e R$ 1,1 mil de multa cada uma, precisarão cumprir até 1,4 mil horas de prestação de serviço à comunidade, além de terem sido condenadas a R$ 272,7 mil de indenização em razão de estelionato aplicado no comércio de Içara. Conforme os autos do processo, o golpe ocorreu de 2008 a 2012 mediante a adulteração de documentos e realização de cobranças acima dos valores reais para obtenção de R$ 705 mil em vantagem pessoal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, dia 13. Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.

Código Penal - Conforme o Art. 171, é crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
“Importante destacar há provas suficientes sobre a adulteração dos relatórios para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de terceiros”, assegura o juiz Fernando Dal Bó Martins. Segundo o magistrado, um documento era manipulado por uma das rés para a colega executar, sob a ciência dela, a cobrança principalmente em dinheiro. O aumento no valor chamou a atenção de uma das empresas utilitárias do sistema que trabalhavam para a proteção ao crédito. Após a realização de auditoria foram constatados então valores menores na prestação de contas oficial aos diretores. Ao todo, 124 práticas de estelionato foram denunciadas.