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Em ação de improbidade, quatro réus da Operação Moralidade têm bens bloqueados

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Quatro réus de um dos processos decorrentes da Operação Moralidade tiveram os bens bloqueados em até R$ 146 mil. A decisão cautelar do juiz Fernando Dal Bó Martins foi realizada no final de outubro, contudo, a publicidade da ação civil de improbidade administrativa veio à tona somente esta semana, após o cumprimento da medida. Além do ex-prefeito Gentil Dory Da Luz, a indisponibilidade atinge Micélia da Silva Luiz, Paulo Cézar Balsan e o empresário Hélio Recco, neste último caso, limitado a R$ 40 mil.

Conforme denunciado pelo Ministério Público, a coordenação da campanha de Gentil obteve empréstimo de R$ 300 mil em 2008 e o pagamento ocorreu com desvio de recursos públicos. Devido aos juros, a dívida chegou a R$ 600 mil. Uma forma encontrada para o pagamento, segundo investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, foi por meio da fraude nas medições do fornecimento de R$ 40 mil em saibro.

O MP requisitou o bloqueio também para Jorge Rodrigues, Paulo Preis Neto, Joel Antônio Casagrande, Júlio Cesar de Cesaro Cavaler e Emerson de Jesus. Todavia, o magistrado apontou que os indicativos ainda são insuficientes sobre a participação deles nos atos de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento do empréstimo. Por isso, o bloqueio para eles foi indeferido pelo juiz.

“Já protocolamos as defesas. Nenhuma irregularidade até o presente momento foi constatada e comprovada em relação ao Balin, até mesmo pelo fato de o processo criminal não ter ainda sentença. Acredito que os processos serão julgados improcedentes, pois ele não participou ou realizou qualquer ato ilícito em relação aos fatos descritos nas ações”, coloca o advogado de Paulo César Balsan, Ronaldo Cassetari Rupp.

No caso de Gentil, o advogado Ivo Carminatti indica que o bloqueio de bens é um encaminhamento comum em ações de improbidade e, geralmente, mantém-se também em segunda instância. “Mas vamos analisar a possibilidade de recorrer. As questões já foram debatidas na esfera criminal. E não houve provas de superfaturamento das obras”, indica. A reportagem também buscou o contato com os advogados dos demais réus, mas obteve sucesso até a publicação.