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Segurança

Falta de registro veicular não impede CNH definitiva

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Apesar de ser infração grave pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão de trânsito não pode impedir que o condutor obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. O entendimento reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a infração é de caráter administrativo, por isso, não se relaciona com a segurança do trânsito e não impõe riscos à coletividade.

De acordo com o artigo 123 do CTB, é obrigatória a expedição de novo certificado de registro em hipóteses como transferência de propriedade, mudança de domicílio ou alteração das características do automóvel. A sanção imposta para quem descumpre a obrigatoriedade é a aplicação de multa pela infração considerada grave e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.