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Juiz mantém sentença contra engenheiro
07/11/2013 às 08:24 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
07/11/2013 às 08:24 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

Para o juiz Fernando Dal Bó Martins, os depoimentos dos ex-réus José Manoel Cardoso e João Nelson Borges não trouxeram informações que pudessem alterar o mérito sobre o colapso do prédio dos Correios. Por isso, ratificou a pena de Márcio Adelar Peruchi por homicídio culposo (sem intenção) em decisão publicada na quarta-feira, dia 6. A sentença contra o engenheiro manteve dois anos e oito meses de detenção com a substituição então pelo pagamento de indenizações e 1h por dia de serviço à comunidade durante o período da condenação.
Impactados como sobreviventes da tragédia em 2005, Maria Glória de Villa Marcello e Odilon Teixeira deverão receber 50 salários mínimos. Já as famílias das vítimas falecidas Nadia Maria Borges, Pedra Borges de Souza, Nivaldo José Fernandes e Mário de Ávila receberão 300 salários mínimos. Conforme o advogado de defesa Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, a possibilidade de recorrer será avaliada junto ao réu. “Ainda não tive acesso a decisão. Por isso não posso me manifestar”, coloca.
O processo sobre o desabamento do prédio está em tramitação há quase oito anos e já havia manifestações pela condenação em primeira e segunda instância. Mas as decisões contra o engenheiro foram suspensas pela alegação da impossibilidade de realizar contraprovas. Por isso o caso foi retomado a comarca de Içara, desta vez, sem considerar como réus o proprietário do prédio, José Manoel Cardoso, e o empreiteiro João Nelson Borges. Ambos foram absolvidos nas decisões anteriores.
Para Márcio, o colapso foi provocado pela interferência de sulfatos na base do prédio e não pelo traço errado no concreto ou a erro na espessura das barras de metal conforme alegado na perícia. A declaração dele fechou a oitiva na atual fase da ação em Içara. Já na avaliação do promotor Marcus Vinicius Faria Ribeiro, a tragédia resultou da falta de fiscalização, erros na execução, negligência nos trâmites administrativos e a não correção de erros estruturais.
“A inquirição dos ex-réus José Manoel Cardoso e João Nelson Borges, agora com ampla participação da Defesa do ora réu Márcio de Adelar Peruchi na elaboração de perguntas, não trouxe elemento de prova relevante em acréscimo ao que já constava nos autos. A par da inexistência de material novo obtido a partir das reperguntas, também não veio a ser produzida nenhuma outra nova prova relevante por outros meios, cabendo ressaltar, mais uma vez, que a condução da instrução pautou-se pela correção da nulidade declarada pelo Superior Tribunal de Justiça”, ressalta o juiz.
Impactados como sobreviventes da tragédia em 2005, Maria Glória de Villa Marcello e Odilon Teixeira deverão receber 50 salários mínimos. Já as famílias das vítimas falecidas Nadia Maria Borges, Pedra Borges de Souza, Nivaldo José Fernandes e Mário de Ávila receberão 300 salários mínimos. Conforme o advogado de defesa Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, a possibilidade de recorrer será avaliada junto ao réu. “Ainda não tive acesso a decisão. Por isso não posso me manifestar”, coloca.
O processo sobre o desabamento do prédio está em tramitação há quase oito anos e já havia manifestações pela condenação em primeira e segunda instância. Mas as decisões contra o engenheiro foram suspensas pela alegação da impossibilidade de realizar contraprovas. Por isso o caso foi retomado a comarca de Içara, desta vez, sem considerar como réus o proprietário do prédio, José Manoel Cardoso, e o empreiteiro João Nelson Borges. Ambos foram absolvidos nas decisões anteriores.
Para Márcio, o colapso foi provocado pela interferência de sulfatos na base do prédio e não pelo traço errado no concreto ou a erro na espessura das barras de metal conforme alegado na perícia. A declaração dele fechou a oitiva na atual fase da ação em Içara. Já na avaliação do promotor Marcus Vinicius Faria Ribeiro, a tragédia resultou da falta de fiscalização, erros na execução, negligência nos trâmites administrativos e a não correção de erros estruturais.
“A inquirição dos ex-réus José Manoel Cardoso e João Nelson Borges, agora com ampla participação da Defesa do ora réu Márcio de Adelar Peruchi na elaboração de perguntas, não trouxe elemento de prova relevante em acréscimo ao que já constava nos autos. A par da inexistência de material novo obtido a partir das reperguntas, também não veio a ser produzida nenhuma outra nova prova relevante por outros meios, cabendo ressaltar, mais uma vez, que a condução da instrução pautou-se pela correção da nulidade declarada pelo Superior Tribunal de Justiça”, ressalta o juiz.
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