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Júri descarta feminicídio, mas condena réu a mais de 15 anos de prisão pelo assassinato de madrasta

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A qualificação da morte de Adriana Machado Bitencourt como feminicídio foi afastada pelo Conselho de Sentença nesta quarta-feira, dia 22. Já a autoria do homicídio praticado pelo enteado, a dificuldade de defesa da vítima e a posse ilegal de arma pelo autor do crime foram reconhecidos pelo Júri. Ao todo, a dosimetria calculada pela juíza substituta Caroline Freitas Granja foi de 15 anos e seis meses de reclusão e o pagamento de multa de R$ 343,56.

O homicídio levado ao Júri em Içara ocorreu no bairro Raichaski na noite de 11 de junho de 2017. Adriana tinha 40 anos quando foi atingida por uma garrucha na cabeça durante a discussão com o parceiro em que o enteado se inseriu. Além do crime doloso (com intenção de matar) na esquina entre as ruas Rio Grande do Norte e João Miguel Borges, o acusado chegou a tentar acabar com a própria vida, entretanto, a arma era antiga e se desintegrou.