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Pâmela de Sá: o que acontece se você recusar o teste do bafômetro?

Este é um tema bastante polêmico. Inclusive já foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal

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Um questionamento muito recorrente entre os motoristas é o que acontece se quando parados em uma blitz policial houver a recusa a realizar o teste do bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 165-A, traz a tipificação e as sanções para recusa ao teste do bafômetro:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

A sanção acima descrita é a mesma aplicada ao motorista que realizar o teste e restar comprovada a ingestão de álcool, conforme art. 165 do Código de trânsito Brasileiro.

O artigo 277, também do CTB, dispõe que a condição de embriaguez pode também ser constatada por outros meios, como imagem, vídeo, constatação pelas autoridades de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool ou outras substâncias.

E este é um tema bastante polêmico. Inclusive já foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que muitos recusaram fazer o teste sob o argumento de que não poderiam ser obrigados a produzir provas contra si mesmos, alegando ser inconstitucional a sanção aplicada.

No entanto, houve o julgamento pelo STF no sentido de declarar constitucional a norma que pune igualmente aquele que se recusa ao bafômetro e aquele que dirige sob a influência de álcool.

Então fique atento, caso você se recuse a fazer um teste do bafômetro quando abordado por autoridades policiais, poderá ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de ter o veículo recolhido.