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Segurança

TJ reduz pena criminal de Darlan e Pedro

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O ex-presidente da Câmara Municipal Darlan Carpes e o presidente da Cooperaliança Pedro Deonízio Gabriel estão absolvidos da acusação de constrangimento ilegal, crime caracterizado pela redução da capacidade de resistência a práticas não permitidas em lei. Entretanto, ambos permanecem condenados por falsificação de documento público e advocacia administrativa conforme julgamento por acórdão realizado pela segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira, dia 29. Ao caso ainda cabe recurso.

O processo em tramitação em Florianópolis é referente ao Escândalo das Cédulas investigado pelo Grupo de Atuação contra as Organizações Criminosas em 2011. O ponto principal foi a marcação de votos secretos para a derrubada da Área de Preservação Ambiental de Santa Cruz e a mudança nas atribuições da Fundação do Meio Ambiente de Içara. Na época, as cédulas utilizadas para a derrubada do veto do Poder Executivo acabaram recolhidas, periciadas e adicionadas a escutas telefônicas.

Conforme decidido em primeira instância pelos crimes em que continua réu, Darlan deverá fazer a prestação pecuniária em favor de entidade de assistência social de um salário mínimo. Para Pedro, foi determinada então a prestação pecuniária no valor de sete salários mínimos. Ambos precisarão prestar serviços 1h por dia de condenação em entidade assistencial e também estão proibidos de exercer função ou atividade pública. Já os ex-vereadores Acirton Costa e Itamar Oloyde da Silva foram retirados do processo após aceitarem transação penal de R$ 2 mil em benefício de entidades.